PROTOCOLO ICMS 78, DE 16-12-16 – DOU 19-12-16

Altera o Protocolo ICMS 55/15, que dispõe sobre a remessa interestadual de açúcar VHP do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de São Paulo, com suspensão do ICMS, destinada a futura remessa para formação de lote de exportação ou exportação direta.

Os Estados de Goiás e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os dispositivos as seguir indicados do Protocolo ICMS 55/15, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a cláusula sétima:
"Cláusula sétima - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação até 31 de março de 2020.";
II - o Anexo Único:
"
ANEXO ÚNICO
ITEM

RAZÃO SOCIAL

I.E

C.N.P.J.

ENDEREÇO

1

BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.

10.407.572-4

08.517.600/0001-33

Estrada Municipal de Itumbiara A Cachoeira Dourada Km 18, S/N, Fazenda Jandaia - Gleba B, Zona Rural da Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, CEP 75.503-970

2

BP BIOENERGIA TROPICAL S. A.

10.403.013-5

08.195.806/0001-94

Rodovia GO 410, Km 51 à esquerda, S/N, Fazenda Canadá - Zona Rural da Cidade de Edéia, Estado de Goiás, CEP 75.940-000


".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.