PROTOCOLO ICMS 78, DE 04-11-15 – DOU 06-11-15
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.
Os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 191/09, 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 23 de dezembro de 2015
Informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/15 e 78/15.
Nº 242 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de julho de 2016:
Protocolo ICMS 77/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico;
Protocolo ICMS 78/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador