PROTOCOLO ICMS 78, DE 30-09-11 - DOU 11-10-11

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria.

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.