PROTOCOLO ICMS 76, DE 24-09-19 - DOU 25-09-19
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.