PROTOCOLO ICMS 76, DE 22-06-12 - DOU 28-06-12

Altera o Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional da Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica acrescido o § 3º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
“§ 3º - Fica facultado ao Estado de Alagoas dispensar o estabelecimento industrial da exigência prevista nesta cláusula, quando detentor de crédito acumulado do ICMS.”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.