PROTOCOLO ICMS 75, DE 24-09-19 - DOU 25-09-19

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS 37/13, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia e Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul excluídos do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.