PROTOCOLO ICMS 75, DE 07-10-15 - DOU 08-10-15
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material de Limpeza.
Os Estados de Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 197/09, 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.