PROTOCOLO ICMS 74, DE 07-12-18 - DOU 12-12-18

Altera o Protocolo ICMS 12/07 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 12/07, de 23 de abril de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira - Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados de Alagoas e Mato Grosso do Sul, por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subsequentes."
II - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira - A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é a prevista na legislação interna da unidade federada de destino para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.";
vIII - os itens XIII e XVI do Anexo Único:
"
Item
Descrição
Código
XIII
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra
3926.90.90

9018.90.99
XVI
Fraldas
9619.00.00
".

Cláusula segunda - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Protocolo ICMS 12/07, com as seguintes redações:
I - o inciso III à cláusula segunda:
"III - quando o destinatário for localizado no estado de Mato Grosso do Sul, às operações destinadas a contribuinte detentor de termo de acordo que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.";
II - os itens XVIII a XX ao Anexo Único:
"
Item
Descrição
Código
XVIII
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva
3005.10.10
XIX
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa
3005.10.10
XX
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
4015.11.00

4015.19.00
.".

Cláusula terceira - Fica revogado o item VII do Anexo Único do Protocolo ICMS 12/07.

Cláusula quarta - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.