PROTOCOLO ICMS 74, DE 30-09-11 - DOU 07-10-11

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados de Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.