Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelos Estados entre si, de cópias de sistemas
de sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte