Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, e Santa Catarina neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.