Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações: "
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
10.456.016/0006-71
082.750.84-0
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
10.456.016/0003-29
79.262.900
".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(*) Republicado por ter saído no DOU de 21-10-2016, Seção 1, página 21, com incorreção no original