PROTOCOLO ICMS 70, DE 04-07-08 - DOU 14-07-08

Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica acrescentado inciso III ao “caput” da cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

“Cláusula segunda .............................................................................................................................................................................................

III - à operação de remessa para estabelecimento atacadista ou distribuidor localizado no Estado do Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo por substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial da unidade federada destinatária da mercadoria.

.......................................................................................................... .”.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.