PROTOCOLO ICMS 69, DE 02-10-18 - DOU 04-10-18
Revoga o Protocolo ICMS 106/12, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 106/12, de 3 de setembro de 2012.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2018.