Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do software denominado “Programa de Saúde
Ocupacional - PSO”, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito
da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
Os Estados de Pernambuco e do Amazonas, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o disposto no Protocolo ICMS 16/2005, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte