PROTOCOLO ICMS 66, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espirito Santo do Protocolo ICMS 12/96, que trata do regime de substituição tributária de leite em pó.

O Estados de Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação