Altera o Protocolo ICMS 110/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
Alíquota Interestadual |
MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino |
|
17% |
18% |
||||
8712.00
|
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. |
47,00 |
7% |
64,71% |
66,72% |
12% |
55,86% |
57,76% |
|||
4011.50.00
|
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas. |
64,67
|
7% |
84,51% |
86,76% |
12% |
74,59% |
76,72% |
|||
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas. |
64,67
|
7% |
84,51% |
86,76% |
12% |
74,59% |
76,72% |
|||
8512.10.00 |
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
64,67
|
7% |
84,51% |
86,76% |
12% |
74,59% |
76,72% |
|||
8714.9 |
Partes e acessórios das bicicletas. |
64,67
|
7% |
84,51% |
86,76% |
12% |
74,59% |
76,72% |