PROTOCOLO ICMS 65, DE 14-01-22 – DOU 15-01-22
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICMS nº 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Economia e pelo Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 51, de 21 de julho de 2015.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.