PROTOCOLO ICMS 65, DE 24-09-19 - DOU 25-09-19

Redação dada a ementa, pelo Protocolo ICMS 79/19, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020:
Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.
Redação anterior dada a ementa,
Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.


Alteração dada pelo Protocolo ICMS nº: 79/19.

Os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O
Redação dada a Cláusula primeira, pelo Protocolo ICMS 79/19, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.:
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.
Redação anterior dada a Cláusula primeira:
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Minas Gerais e São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.


Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.