PROTOCOLO ICMS 65, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espirito Santo do Protocolo ICMS 191/2009, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.