PROTOCOLO ICMS 65, DE 12-09-14 – DOU 15-09-14
Exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
RETIFICAÇÃO – DOU 22-09-14
No preâmbulo do Protocolo ICMS 65/14, de 12 de setembro de 2014, publicado no DOU de 15 de setembro de 2014, Seção 1, pág. 22,
onde se lê: "...Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo...",
leia-se: "...Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo...".