PROTOCOLO ICMS 64, DE 02-10-18 - DOU 04-10-18

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Petrogal Brasil S/A
03.571.723/0003-09
78.776.587
Petrogal Brasil S/A
03.571.723/0009-96
79.943.410
Petrogal Brasil S/A
03.571.723/0010-20
86.831.783
Petrogal Brasil S/A
03.571.723/0011-00
86.985.110
Petrogal Brasil S/A
03.571.723/0012-91
87.110.273
Petrogal Brasil S/A
03.571.723/0013-72
87.182.401
Petrogal Brasil S/A
03.571.723/0008-05
79.588.326

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.