PROTOCOLO ICMS 64, DE 02-10-18 - DOU 04-10-18
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0003-09 |
78.776.587 |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0009-96 |
79.943.410 |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0010-20 |
86.831.783 |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0011-00 |
86.985.110 |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0012-91 |
87.110.273 |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0013-72 |
87.182.401 |
Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0008-05 |
79.588.326 |
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.