PROTOCOLO ICMS 63, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16
Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 8º a cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, com a seguinte redação:
"§ 8º - Nas operações destinadas ao estado do Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
RETIFICAÇÕES – DOU 05-10-16
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 63/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página 73,
onde se lê: "Fica acrescentado o § 7º ...";
leia-se: "Fica acrescentado o § 8º ...",
b) onde se lê: "§ 7º - Nas operações destinadas ...";
leia-se: "§ 8º - Nas operações destinadas ....".