Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o
Distrito Federal do Protocolo 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e
Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e
semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Tributação ou Receita, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte