Altera o Protocolo ICMS 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito
Santo para formação de lotes e posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
3 |
ARCELORMITTAL BRASIL S/A |
17.469.701/0032-73 |
567.09400707-29 |
4 |
ARCELORMITTAL BRASIL S/A |
17.469.701/0034-35 |
367.09400703-33 |
5 |
ARCELORMITTAL BRASIL S/A |
17.469.701/0066-12 |
362.09400713-72 |
6 |
ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A |
33.390.170/0013-12 |
687.013342-0352 |