PROTOCOLO ICMS 61, DE 04-07-08 - DOU 14-07-08

Altera o Protocolo ICMS 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
O Anexo Único ao Protocolo ICMS 38/08, de 4 de abril de 2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação:

3

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0032-73

567.09400707-29

4

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0034-35

367.09400703-33

5

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0066-12

362.09400713-72

6

ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A

33.390.170/0013-12

687.013342-0352


Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.