Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 11/91.
Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia reunidos em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições previstas no Protocolo ICMS 11/91, e alterações.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.