PROTOCOLO ICMS 58, DE 24-09-19 - DOU 25-09-19

Altera o Protocolo ICMS 23/16, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica - ES.

Os Estados do Amazonas e Espírito Santo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o caput do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 23/16, de 08 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Cariacica - ES, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:”

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.