PROTOCOLO ICMS 58, DE 28-09-07 - DOU 08-10-07

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Piauí e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados do Ceará e do Piauí e do Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de outubro de 2007 para o Estado do Ceará e;

II - a partir de 1º de novembro de 2007 para o Estado do Piauí e Distrito Federal.