Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.