PROTOCOLO ICMS 57, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

Revigorado, pelo Protocolo ICMS 10/18.
Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017, pelo Protocolo ICMS 39/17.


Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os depósitos das mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Protocolo, importadas pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., por meio de seus estabelecimentos situados na Rua Nato Vetorasso, 1301, Distrito Industrial Fabrício Vetorasso Mendes, com Inscrição Estadual 13.199.911-7 e CNPJ 92.660.604/0118-93, Anel Viário Conrado Sales Brito, S/N, Zona Urbana, Inscrição Estadual 13.492.443-6 e CNPJ 92.660.604/0164- 29, Rua Alberto Saddi, nº 995, Distrito Industrial, Inscrição Estadual 13.492.444-4 e CNPJ 92.660.604/0162-67, Avenida Mario Acunha Aristides, 1946, Distrito Industrial, Inscrição Estadual 13.492.445-2 e CNPJ 92.660.604/0163-48, todas no município de Rondonópolis, e na Rodovia BR 364 Km 13,5, S/N, Zona Rural, Inscrição Estadual 13.492.446-0 e CNPJ 92.660.604/0165-00, no município de Alto Araguaia, todas no Estado de Mato Grosso, com desembaraço no Porto de São Francisco do Sul, destinadas a contribuintes catarinenses relacionados na cláusula segunda deste Protocolo e posterior remessa interestadual, poderão ser feitos, entre as unidades Federadas signatárias, com suspensão do ICMS, desde que atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos e as fixadas neste protocolo.

§ 1º - A suspensão do recolhimento do ICMS admitida nesta cláusula fica concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal, prorrogável por igual prazo pelo Estado remetente, mediante requerimento fundamentado pelo interessado.

§ 2º - A suspensão de que trata o parágrafo anterior fica condicionada ao retorno físico dos produtos para o Estado do Mato Grosso, devendo ser observado o que segue:
I - a suspensão de que trata este Protocolo, durante o período de sua vigência, alcança somente a quantidade de mercadorias definida no Anexo Único;
II - o estabelecimento remetente inscrito no Estado de Mato Grosso deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, para acompanhar o transporte desde o porto, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, deverá constar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.905 - Remessa para Depósito Fechado ou Armazém Geral, e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Mercadoria remetida diretamente do Porto de São Francisco do Sul, com suspensão de ICMS, nos termos do Protocolo nº 57/16";
III - o estabelecimento catarinense que receber as mercadorias para armazenamento, quando da devolução da mercadoria, deverá, nas operações de retorno ao depositante, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso II deste parágrafo e no campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução de mercadorias com suspensão do ICMS, nos termos do Protocolo nº 57/16";
IV - o estabelecimento catarinense que receber as mercadorias para armazenamento, quando da devolução da mercadoria, nas operações de remessa por conta e ordem do depositante a terceiros, deverá:
a) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso II deste parágrafo e no campo "Informações Complementares", a expressão "Retorno simbólico de mercadoria recebida para armazenagem, nos termos do Protocolo nº 57/16";
b) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da
chave de acesso da NF-e emitida na forma da alínea anterior deste inciso e no campo "Informações Complementares", a expressão "Remessa por conta e ordem do estabelecimento da YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., nos termos do Protocolo nº 57/16";
V - devem ser cumpridos todos os trâmites de desembaraço aduaneiro realizados em Recinto Alfandegado da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como observados os demais dispositivos deste Protocolo e atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos dos Estados remetente e destinatário.

§ 3º - Para movimentação das mercadorias nas operações descritas no caput desta cláusula, o documento de controle e movimentação da mercadoria deverá ser acompanhado da cópia da DI - Declaração de Importação e da GLME - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira.

§ 4° - Para o transporte das mercadorias objeto deste protocolo desde o porto até os armazéns relacionados na cláusula segunda, a Yara Brasil Fertilizantes S.A. poderá utilizar o procedimento previsto no art. 380 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

§ 5° - O remetente e o destinatário da mercadoria deverão conservar, para exibição aos respectivos Fiscos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao do transporte das mercadorias, uma cópia do documento de controle e movimentação das mesmas.

§ 6º - O acesso aos sistemas de controle eletrônico de importação será centralizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

§ 7º - A fruição do benefício previsto nesta Cláusula fica condicionada a que YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.:
I - não estejam inadimplentes com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual;
II - não possuam exigência fiscal contra si, pendente de pagamento ou cujos valores não estejam com exigibilidade suspensa;
III - na hipótese prevista no inciso IV do § 2º desta cláusula, caso ocorra industrialização de insumos e ou produtos em território nacional, que esta se realize no Estado do Mato Grosso.

Cláusula segunda - Os estabelecimentos catarinenses beneficiários dos termos deste protocolo são:
I - São Francisco Armazéns Gerais LTDA EPP, Rua Joinville, nº 2201, Bairro Acarai, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0001-66 e IE 255.045.140.
II - Litoral Cargas Ltda, Rua José Justino da Silva, nº 400, Bairro Laranjeiras, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 03.946.551/0001-30 e IE 254.090.087.
III - Litoral Cargas Ltda, Rua Carijós, S/N, Bairro Rocio Pequeno, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 03.946.551/0002-11 e IE 255.605.730.
IV - SF Armazéns Gerais LTDA - EPP, Rodovia Olivio Nobrega KM 3, BR 280, S/N, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 08.057.346/0001-38 e IE 2 5 5 . 2 11 . 9 7 0 .
V - Soin Terminal de Cargas Ltda, Rodovia Olívio Nobrega, s/n, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.587.547/0001-14 e IE 255.905.653.
VI - Connect Port Agencia Maritima LTDA, Rua Marcos Gorrensen, S/N, Bairro Rocio Pequeno, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 13.525.826/0001-16 e IE 256.383.260.
VII - Global Logística e Transportes LTDA, Rua 25 de Dezembro, S/N, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0002-48 e IE 255.657.242.
VIII - Global Logística e Transportes LTDA, Rodovia Olívio Nobrega, S/N, Bairro Paulas, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0001-67 e IE 254.928.625.
IX - Platinum Log LTDA - ME, Rua Max Lebowski, S/N, Galpão 1ª, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.680.452/0001-40 e IE isenta.
X - Logibrás Logística Multimodal Ltda, Rua João André nº 461, Bairro Iperoba, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 09.400.910/0001-36 e IE 256.913.838.
XI - Lira Transportes Rodoviário e Armazém Geral de Cargas LTDA - ME, Avenida Dr. Nereu Ramos, nº 1659, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.208.950/0001-55 e IE 254.914.942.
XII - São Francisco Armazéns Gerais Eireli EPP, Rodovia Olivio Nobrega, SN, Agua Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0002-47 e IE 257.196.919.
XIII - Master Operações Portuárias Ltda, Rodovia Olivio Nobrega, SN, Agua Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 15.011.519/0003-04 e IE 257.576.983.

Cláusula terceira - O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido.

Cláusula quarta - As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

Cláusula quinta - A prorrogação do prazo de sua vigência, em casos excepcionais, dar-se-á por deferimento dos Fiscos das Unidades Federadas a requerimento firmado pela empresa interessada. Parágrafo único Como condição à prorrogação ou renovação, por parte do Estado de Mato Grosso, será obrigatória a comprovação do aumento da capacidade de industrialização e/ou aumento do armazenamento de matéria-prima nas unidades mato-grossenses.

Cláusula sexta - O não cumprimento do prazo previsto para devolução das mercadorias de que trata este protocolo, tornará encerrada a fase da suspensão do recolhimento do ICMS, devendo o imposto ser imediatamente recolhido ao Estado de origem. Cláusula sétima Fica revogado o Protocolo ICMS 43/14, de 15 de agosto de 2014.

Cláusula oitava - O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários
Produto Descrição NCM Volume em toneladas
12 46 00 12 46 00 7S 31055900 100.000
12 46 00 12 46 00 5S 31055900 5.000
14 34 00 14 34 00 7S 31055900 5.000
19 38 00 19 38 00 7S 31055900 5.000
20 20 00 20 20 00 HLF 31055900 5.000
33 03 00 33 03 00 31055100 5.000
DAP GR 17 46 00 41H2O DAP 31053010 5.000
DAP GR 18 46 00 41H2O DAP 31053010 5.000
FOSFATO REATIVO 00 10 00 32TOT 35CA FOSF. NAT. ARAD 25101010 5.000
FOSFATO REATIVO FOSF BAYOVAR 30P2O5T 14P2O5CIT 33Ca 25101010 5.000
INIBIDOR INIBIDOR DE UREASE IMP ECO AGRO 1000L 29299090 5.000
KCL GR 00 00 60 KCL 31042090 400.000
KCL STD 00 00 60 KCL PINK 31042090 5.000
KCL STD BRANCO 00 00 60 KCL STD BRANCO 31042090 5.000
KCL STD BRANCO 00 00 60 KRISTA MOP CHILE 25KG 31042010 5.000
KCL STD BRANCO 00 00 60 KRISTA MOP ULTRASOL 25KG 31042010 5.000
KCL STD BRANCO 00 00 62 KCL STD BRANCO 31042090 5.000
KIESERITA GR 15Mg 20S Kieserita 25302000 5.000
KRISTA K 12 00 45 1,2S NKS Oxd Imp Granel 31059090 2.000
KRISTA K 12 00 45 1,2S NKS Oxd Imp 1200kg 31059090 2.000
KRISTA K KRISTA K KEMAPCO 12 00 43 1S1Mg 31059090 2.000
KRISTA K 12 00 43 1S 1Mg Krista K Imp1000kg 31059090 2.000
KRISTA K 12 00 43 1S 1Mg Krista K Imp1200kg 31059090 2.000
KRISTA K KRISTA K KEMAPCO 12 00 43 1S1Mg 31059090 2.000
KRISTA K KRISTA K HAIFA 12 00 46 1,6S 31059090 2.000
KRISTA K KRISTA K SQM 12 00 45 1S 31059090 2.000
KRISTA K 12 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp1000kg 31059090 2.000
KRISTA K 2 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp1100kg 31059090 2.000
KRISTA MAG KRISTA MAG NU3 11 00 00 9Mg 31029000 500
KRISTA MAG 11 00 00 9,3Mg Krista MAG Oxd Imp 25kg 31029000 500
KRISTA MAG KRISTA MAG ADOB IMP 11 00 00 9,3Mg 28342990 500
KRISTA MAP KRISTA MAP BRUGAKKER 12 61 00 31054000 1.000
KRISTA MAP KRISTA MAP ROTEM 12 61 00 31054000 1.000
KRISTA MAP KRISTA MAP CHENGDU 12 61 00 31054000 1.000
KRISTA MAP 12 61 00 Krista MAP Rotem Imp 1000kg 31054000 1.000
KRISTA MAP 12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1000kg 31054000 1.000
KRISTA MAP 12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1200kg 31054000 1.000
KRISTA MAP 12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1250kg 31054000 1.000
KRISTA MAP 12 61 00 KRISTA MAP CHENGDU IMP 1200KG 31054000 1.000
KRISTA MAP 12 61 00 Krista MAP Chengdu Imp 1100KG 31054000 1.000
KRISTA MAP 12 61 00 Krista MAP Chengdu Imp 1050KG 31054000 1.000
KRISTA MAP KRISTA MAP CHENGDU 12 61 00 31054000 1.000
KRISTA MAP KRISTA MAP BRUGAKKER 12 61 00 31054000 1.000
KRISTA MKP KRISTA MKP ROTEM 00 52 34 31056000 500
KRISTA MKP KRISTA MKP CHENGDU 00 52 34 31056000 500
KRISTA SOP GR KRISTA SOP GR 00 00 50 17S 31043010 500
KRISTA SOP GR KRISTA SOP GR SQM IMP 00 00 50 17S 31043010 500
KRISTA SOP GR KRISTA SOP GR SQM IMP 00 00 50 17S 31043010 500
KRISTA SOP GR KRISTA SOP GR TES IMP 00 00 50 17S 31043010 500
KRISTA SOP ST 00 00 50 17S Krista SOP STD 31043010 500
KRISTA SOP ST KRISTA SOP HVA 00 00 50 18S 31043010 500
KRISTA SOP ST 00 00 50 18S Krista SOP STD Finl 1000kg 31043010 500
KRISTA SOP ST KRISTA SOP KEMIRA 00 00 51 18S 31043010 500
KRISTA SOP ST KRISTA SOP TESSENDERLO 00 00 51 18S 31043010 500
KRISTA SOP ST 00 00 51 18S Krista SOP STD Imp 1200kg 31043010 500
KRISTA SOP ST KRISTA SOP KEMIRA 00 00 51 18S 31043010 500
KRISTA SOP ST KRISTA SOP SQM 00 00 50 17S 31043010 500
KRISTA SOP ST 00 00 50 17S Krista SOP STD Imp 1000kg 31043010 500
KRISTAFLEX LARANJA KRISTAFLEX LARANJA HAR 08 10 40 31052000 500
KRISTALON 06 12 36 KRISTALON LARANJA HAR 06 12 36 31052000 500
KRISTALON 13 40 13 KRISTALON AMARELO HAR 13 40 13 31052000 500
KRISTALON 15 05 30 KRISTALON BRANCO OXD HAR 15 05 30 31052000 500
KRISTALON 18 18 18 18 18 18 Kristalon verde Imp 25kg 31052000 500
KRISTALON 18 18 18 KRISTALON VERDE HAR 18 18 18 31052000 500
KRISTALON 19 06 20 19 06 20 Kristalon azul Oxd Imp 25kg 31052000 500
MAP GR 12 52 00 46H2O MAP 31054000 25.000
MAP GR 11 54 00 48H2O MAP 31054000 5.000
MAP GR 11 51 00 45H2O MAP 31054000 5.000
MAP GR 11 52 00 46H2O MAP 31054000 100.000
MAPINHO 11 44 00 31055900 5.000
MAPINHO 10 40 00 12S 31055900 5.000
MAPINHO 10 44 00 31055900 5.000
MAPINHO 10 50 00 44H2O MAP 31054000 5.000
MAPINHO 10 49 00 44H2O MAP 31054000 5.000
NAM 33 00 00 NAM (YARA) 31023000 5.000
NAM 33,5 00 00 NAM (YARA) 31023000 5.000
NAM 34 00 00 NAM 31023000 5.000
NH3 82 00 00 AMONIA ANIDRA IMP 28141000 5.000
NIP GR 13 00 44 NITRATO DE POTASSIO 28342110 5.000
NITCAL NITCAL Imp 25kg 31026000 50
PG MIX 14 16 18 PG MIX HAR 14 16 18 31052000 500
ROCHA ACID 00 04 00 36TOT 37Ca FOSF NAT CONCENTRADO 25102010 5.000
ROCHA ACID 00 09 00 32TOT 36CA FOSF. NAT. K10 25101010 5.000
ROCHA ACID 00 07 00 32TOT 20Ca Fosf. Nat. K10 25101010 5.000
ROCHA ACID FOSF BAYOVAR 30P2O5T 13,7P2O5CIT 33Ca 25101010 5.000
ROCHA ACID 00 07 00 31TOT 36Ca Fosf. Nat. K09 25101010 5.000
ROCHA ACID 00 9,6 00 32TOT 36Ca Fosf. Nat. K12 25101010 5.000
ROCHA ACID 00 08 00 29TOT 36CA FOSF. NAT. K02 25101010 5.000
SALITRE 15 00 15 Salitre de potassio Oxd 31059019 5.000
SALITRE 15 00 14 Salitre de potassio Oxd 31059011 5.000
SAM GR 20 00 00 23S SAM 31022100 5.000
SAM GR 20 00 00 22S SAM IMP 31022100 5.000
SAM GR 21 00 00 22S SAM GR 31022100 75.000
SAM STD 21 00 00 23S SAM 31022100 5.000
SAM STD 21 00 00 22S SAM 31022100 5.000
SAM STD 20 00 00 22S SAM 31022100 5.000
SSP GR 00 18 00 15H2O 16Ca 8S SSP 31031010 50.000
SSP GR 00 19 00 15H2O 18Ca 8S SSP 31031010 94.200

SSP GR

00 20 00 15H2O 18CA 8S SSP

31031010

100.000

SSP GR 00 21 00 13H2O 17CA10S 31031010 250.000
SSP GR 00 18 00 12H2O 17Ca 10S FAS 31039090 5.000
TSP GR 00 46 00 39H2O 10CA TSP 31031030 100.000
TSP GR 00 44 00 38H2O 10Ca TSP 31031020 5.000
TSP GR 00 45 00 36H2O 10CA TSP 31031030 5.000
TSP GR 00 45 00 40H2O 10Ca TSP 31031030 5.000
UREIA ADBLUE UREIA TECNICA UNCOATED ACRON IMP 800KG 31021010 5.000
UREIA ADBLUE UREIA AD BLUE ACRON IMP 800KG 31021010 5.000
UREIA ADBLUE UREIA TECNICA COATED ACRON IMP 900KG 31021010 5.000
UREIA ADBLUE UREIA ADBLUE BRUNSBUTTEL IMP 850KG 31021010 5.000
UREIA ADBLUE UREIA ADBLUE BRUNSBUTTEL IMP 800KG 31021010 5.000
UREIA GR 45 00 00 UREIA 31021090 5.000
UREIA GR 46 00 00 UREIA 31021010 100.000
UREIA INDUSTRIAL UREIA TECNICA UNCOATED.ACRON SA IMP 800K 31021010 5.000
UREIA INDUSTRIAL UREIA TECNICA YARA 31021010 5.000
UREIA INDUSTRIAL Uréia Pecuária - RUMISAN STABILIZED 31021010 5.000
UREIA PEC UREIA PECUARIA RUMISAN BRUNSBUTTEL 850KG 31021010 5.000
UREIA PECUARIA UREIA PECUARIA RUMISAN BRUNSBUTTEL 31021010 5.000
UREIA PRILL 45 00 00 UREIA 31021090 5.000
UREIA PRILL 46 00 00 UREIA 31021010 5.000
YARABELA 27 27 00 00 7Ca YB 31024000 5.000
YARABELA 27 YARABELA 27 00 00 4CA 2MG 31024000 5.000
YARABELA AXAN 27 00 00 5Ca 3,7S YaraBela Axan 31029000 50.000
YARALIVA CALCINIT 1200KG YARALIVA CALCINIT HLF 15,5 00 00 19Ca 31026000 500
YARALIVA CALCINIT 1200KG YARALIVA CALCINIT IMP 15,5 00 00 18CA 31026000 500
YARALIVA CALCINIT 25KG YARALIVA CALCINIT ABOCOL 15,5 00 00 18Ca 31026000 500
YARALIVA CALCINIT 25KG YARALIVA CALCINIT ACC 15,5 00 00 18CA 31026000 500
YARALIVA CALCINIT 25KG YARALIVA CALCINIT HLF 15,5 00 00 19Ca 31026000 500
YARALIVA CALCINIT 25KG YARALIVA CALCINIT APO 15,5 00 00 19Ca 31026000 500
YARALIVA NITRABOR 15,4 00 00 18,3Ca 0,3B YL Nitrabor 31029000 5.000
YARALIVA TROPICOTE 15,5 00 00 18,8Ca YLTropicote 31026000 5.000
YARAMILA 08 24 24 08 24 24 2S YM 31052000 5.000
YARAMILA 13 11 21 13 11 21 1,2Mg 0,2B YM Palmae 31052000 5.000
YARAMILA 15 09 20 YARAMILA 15 09 20 31052000 5.000
YARAMILA 16 16 16 16.1 16.1 16.1 YM UNIK 16.1 31052000 5.000
YARAMILA 16 16 16 16 16 16 YM UNIK 16 31052000 50.000
YARAMILA 19 04 19 19 04 19 YaraMila 31052000 25.000
YARAMILA 19 04 19 YARAMILA 19 04 19 31052000 25.000
YARAMILA 19 04 19 19 04 17 1Mg 5S 0,08B 0,1Zn YaraMila 31052000 5.000
YARAMILA 21 06 11 21 06 11 1Mg 3S YM 31052000 5.000
YARAMILA 21 07 14 21 07 14 YM 31052000 25.000
YARAMILA 24 06 12 24 06 12 YaraMila 31052000 5.000
YARAMILA COMPLEX YARAMILA COMPLEX 12 11 18 8S 0,2Fe 1,6Mg 31052000 5.000
YARAMILA COMPLEX 12 11 18 8S 0,2Fe1,6Mg YM COM Imp 1200kg 31052000 5.000
YARAVERA 40 40 00 00 5,6S 31021090 5.000
YARAVERA 40 40 00 00 5,6S YARAVERA IMP SLUISKIL 600K 31021090 5.000
YARAVITA AGRIPOTASH 5L YaraVita Agripotash - 500K2O 80P2O5 - 5L 31051000 50
YARAVITA AMAZINC 10L YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 10L 31059090 100
YARAVITA AMAZINC 25L YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 25L 31059090 100
YARAVITA AMAZINC 5L YaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 5L 31051000 100
YARAVITA BORTRAC 10L YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 10L 31059090 150
YARAVITA BORTRAC 25L YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 25L 31059090 150
YARAVITA BORTRAC 5L YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 5L 31051000 150
YARAVITA CABTRAC 5L YaraVita CaBtrac Solução-122Ca 24B - 5L 31059090 50
YARAVITA CABTRAC 5L YaraVita CaBtrac solução 120/20 - 6L 38249079 50
YARAVITA CABTRAC 10L YaraVita CaBtrac 49N 69Ca 10B Imp 10L 31059090 50
YARAVITA CABTRAC 20L YaraVita CaBtrac 49N 69Ca 10B Imp 20L 31059090 50
YARAVITA COPTRAC 1L YaraVita Coptrac 69N 500Cu Imp 1L 31051000 50
YARAVITA COPTRAC 5L YaraVita Coptrac 68g/LN 499g/LCu Imp 5L 31051000 50
YARAVITA FITOATIV 28 5L YaraVita FITOATIV28 Brenntag 5L 31055900 50
YARAVITA GLYTREL MnP 10L YaraVita Glytrel MnP 87P 87Mn Imp 10L 31059090 750
YARAVITA GLYTREL ZnP 10L YaraVita Glytrel ZnP 94Zn 94P Imp 10L 31059090 750
YARAVITA IMPREGNATION YaraVita Impregnation 53B93Mn193Zn 15N 31059090 2.000
YARAVITA IMPREGNATION YaraVita ProCote BMZ 59B100Mn199Zn 38249079 2.000
YARAVITA IMPREGNATION YaraVita Procote Aq BMZ 31059090 2.000
YARAVITA MANCOZIN 10L YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 10L 31059090 100
YARAVITA MANCOZIN 25L YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 25L 31059090 100
YARAVITA MANCOZIN 5L YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 5L 31051000 100
YARAVITA MANTRAC 10L YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 10L 31059090 500
YARAVITA MANTRAC 25L YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 25L 31059090 500
YARAVITA MANTRAC 5L YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 5L 31051000 500
YARAVITA MOLYTRAC 1L YaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 1L 31051000 50
YARAVITA MOLYTRAC 1L YaraVita Molytrac 15,33H2O 15,33Mo - 1L 31051000 50
YARAVITA MOLYTRAC 5L YaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 5L 31051000 50
YARAVITA MOLYTRAC 5L YaraVita Molytrac 15,33H2O 15,33Mo 5L 31051000 50
YARAVITA N-MOL 28 YaraVita N-mol28 Brenntag 20L 31055900 50
YARAVITA N-MOL 28 YaraVita N-Mol28 25L 31055900 50
YARAVITA PHOSAMCO 5L YaraVita Phosamco-100N 40P2O5 70K2O - 5L 31051000 50
YARAVITA PHOSAMCO BIO 10L YaraVita Phosamco-100N 40P 70K IMP - 10L 31059090 50
YARAVITA PROCOTE ZN YaraVita F3497 950Zn Imp IBC 1000L 28170010 50
YARAVITA PROCOTE ZN YaraVita Procote ZN 700 Imp IBC 1000L 28170010 50
YARAVITA RAIZ YaraVita Raiz CoMo 4N Imp 1L 31010000 50
YARAVITA REXOLIN BRA YaraVita Rexolin BRA Imp 500kg 38249077 50
YARAVITA REXOLIN BRA YaraVita Rexolin BRA Imp 1000kg 38249077 50
YARAVITA REXOLIN BRA 1KG YaraVita Rexolin BRA YaraUK Imp 1kg 38249077 50
YARAVITA REXOLIN D12 25KG YaraVita Rexolin D12 11,3Fe 25KG 29224940 50
YARAVITA REXOLIN D12 750 kg YaraVita Rexolin D12 11,3Fe 750KG 29224940 50
YARAVITA REXOLIN M48 1000KG YaraVita Rexolin M48 6,5Fe Imp 1000kg 29225099 50
YARAVITA REXOLIN M48 1KG YaraVita Rexolin M48 6,5Fe Imp 1kg 29225099 50
YARAVITA REXOLIN Q48 1000KG YaraVita Rexolin Q48 6Fe 1000KG 29224990 50
YARAVITA REXOLIN X60 YaraVita Rexolin X60 6Fe IMP AKZO 29225099 50
YARAVITA STOPIT 5L YaraVita Stopit - 160Ca - 5L 38249079 50
YARAVITA SUPLEMENT MIX 25L YaraVita SUPLEMENTmix 25L 31055900 50
YARAVITA TEPROSYN COMO 5L YaraVita Teprosyn CoMo 22,5Co 225Mo 5L 38249079 50
YARAVITA TEPROSYN COMO 5L YaraVita Teprosyn CoMo 1,5Co15,3Mo 6L 38249079 50
YARAVITA TEMPROSYN ZN 10L YaraVita Teprosyn Zn 17N 600Zn Imp 10L 31059090 50
YARAVITA TEMPROSYN ZN 1L YaraVita Teprosyn Zn 17N 600Zn Imp 1L 31051000 50
YARAVITA THIOTRAC 10L YaraVita Thiotrac - 300S 200N IMP - 10L 31059090 150
YARAVITA THIOTRAC 10L YaraVita Thiotrac - 340S 148N - 10L 31059090 150
YARAVITA THIOTRAC 25L YaraVita Thiotrac 148N 340S Imp 25L 31059090 150
YARAVITA THIOTRAC 5L YaraVita Thiotrac 148N 340S Imp 5L 31051000 150
YARAVITA ZINTRAC 10L YaraVita Zintrac 17N 693Zn Imp 10L 31059090 100
YARAVITA ZINTRAC 1L YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 1L 31051000 100
YARAVITA ZINTRAC 25L YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 25L 31059090 100
YARAVITA ZINTRAC 5L YaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 5L 31051000 100
TOTAL     2.000.000