PROTOCOLO ICMS 57/00, DOU de 21-12-00
Revoga o Protocolo ICMS 10/98, de 20.03.98, que dispõe sobre a remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.
Os Estados de Goiás e de Mato Grosso do Sul, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda e Finanças, reunidos em Teresina, PI, em 15 de dezembro de 2000, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 10/98, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados de Goiás e de Mato Grosso do Sul.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.