PROTOCOLO ICMS 56, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Altera o Protocolo ICMS 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.

Os Estados do Amazonas e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte:

P R O TO C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 113/13, de 11 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
"§ 2º - Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Itajaí - SC, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - efetuar a devolução simbólica da mercadoria para o seu estabelecimento;
II - efetuar nova remessa para armazém geral, simbólica, acobertada por Nota Fiscal contendo destaque do ICMS.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.