PROTOCOLO ICMS 56, DE 15-08-14 – DOE 22-08-14


Altera o Protocolo ICMS 79/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 79/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
% MVA -INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA

ORIGEM 4%

1
Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 1211.90.90
51,00
17%
69,19%
60,10%
74,65%
2
Vaselina 2712.10.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
3
Amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
4
Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2847.00.00
51,00
17%
69,19%
60,10%
74,65%
5
Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2914.1
51,00
17%
69,19%
60,10%
74,65%
6
Lubrificação íntima 3006.70.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
7
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por

tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; sub- produtos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

3301
51,00
25%
87,24%
77,17%
93,28%
8
Perfumes (extratos) 3303.00.10
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
9
Águas-de-colônia 3303.00.20
74
25%
115,76%
104,16%
122,72%
10
Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
11
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
12
Outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
13
Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00
64
25%
103,36%
92,43%
109,92%
14
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
15
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10
70
25%
110,80%
99,47%
117,60%
16
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 3304.99.90
28
25%
58,72%
50,19%
63,84%
17
Xampus para o cabelo 3305.10.00
31
12%
31,00%
31,00%
35,23%
18
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
19
Laquês para o cabelo 3305.30.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
20
Outras preparações capilares 3305.90.00
40
25%
73,60%
64,27%
79,20%
21
Tintura para o cabelo 3305.90.00
35
25%
67,40%
58,40%
72,80%
20.1
Condicionadores capilares 3305.90.00
40
12%
40%
40%
44,52%
22
Dentifrícios 3306.10.00
33,35
12%
33,35%
33,35%
37,65%
23
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
24
Outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
25
Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00
76
25%
118,24%
106,51%
125,28%
26
Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos 3307.20.10
47
12%
47,00%
47,00%
51,74%
27
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90
47
12%
47,00%
47,00%
51,74%
28
Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
29
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
29.1
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00
51
25%
87,24%
77,17%
93,28%
30
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90
20
12%
20,00%
20,00%
23,87%
31
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 3401.19.00
28
12%
28,00%
28,00%
32,13%
32
Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
33
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 3401.30.00
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
34
Bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
35
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
36
Malas e maletas de toucador 4202.1
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
37
Papel higiênico - folha simples 4818.10.00
45
12%
45,00%
45,00%
49,68%
38
Papel higiênico - folha dupla e tripla 4818.10.00
44,00
12%
44,00%
44,00%
48,65%
39
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00
79
17%
100,57%
89,78%
107,04%
39.1
papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 4818.20.00
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
40
Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00
56
17%
74,80%
65,40%
80,43%
40.1
Toalhas de cozinha 4818.90.90
63,00
17%
82,64%
72,82%
88,53%
41
Fraldas 9619.00.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
42
Tampões higiênicos 9619.00.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
43
Absorventes higiênicos externos 9619.00.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
44
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5601.10.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
45
Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
46
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
47
Pinças para sobrancelhas 8203.20.90
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
48
Espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
49
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
50
Termômetros, inclusive o digital 9025.11.10, 9025.19.90
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
51
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 9603.2
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
52
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00
33,35
12%
33,35%
33,35%
37,65%
53
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
54
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
55
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes 9615
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
56
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00
51
17%
69,19%
60,10%
74,65%
57
Mamadeiras 3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00, 3924.10.00, 4014.90.90, 7010.20.00
41,34
17%
58,37%
49,85%
63,48%
".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.