PROTOCOLO ICMS 56, DE 10-12-04, DOU de 22-12-04

Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.

Os Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e da Receita, respectivamente, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 as disposições do Protocolo ICMS 22/99, de 12 de novembro de 1999.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.