PROTOCOLO ICMS 55, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Altera o Protocolo ICMS 15/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O TO C O L O

Cláusula primeira - O item 1 do inciso VII - Produtos a base de trigo e farinhas - do Anexo Único do Protocolo ICMS 15/13, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado, exceto as classificadas no subitem 1902.19.00 e 1902.20.00


Cláusula segunda - O inciso IX - Produtos à base de carne e peixe - do Anexo Único do Protocolo ICMS 217/12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Produtos à base de carne e peixe
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as classificadas nos subitens 1602.31.00, 1602.32.10, 1602.32.20, 1602.41.00, 1602.49.00 e 1602.50.00
2 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, exceto as classificadas no subitem 1604.20.10"
3 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.


RETIFICAÇÕES – DOU 05-10-16
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 55/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, páginas 68 e 69,
onde se lê: "... Protocolo ICMS 217/12 ...";
leia-se: "... Protocolo ICMS 15/13 ...".