PROTOCOLO ICMS 54, DE 29-08-18 – DOU 30-08-18

Altera o Protocolo ICMS 17/17, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao mencionado Protocolo ICMS.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula terceira do Protocolo ICMS 17/17, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.