Revoga dispositivo do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte