Altera o Protocolo ICMS 27/08, que dispõe sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso, reprodução e adaptação do programa
denominado “Auditor Eletrônico”.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda,
presentes à 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei
5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte