PROTOCOLO ICMS 54, DE 10-12-04, DOU de 22-12-04

Reconhece o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT.

Aprovado pelo Dec. 49.329/04

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quanto à implementação de políticas fiscais, à permuta de informações e fiscalização conjunta e de outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam as Unidades federadas signatárias em reconhecer o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, fórum destinado a discussão ordinária de temas concernentes à arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e demais tributos de competência estadual, formado pelos dirigentes de Administração Tributária dos Estados e Distrito Federal, aos quais caberá aprovar o Regimento com as normas atinentes ao seu funcionamento.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.