PROTOCOLO ICMS 53, DE 24-09-19 - DOU 25-09-19
Revoga o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
REVOGADO PELO PROTOCOLO ICMS Nº: 78/19, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Os Estados do Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.