PROTOCOLO ICMS 53, DE 30-06-15 – DOU 31-07-15

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 52/11, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Amapá, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 52, de 8 de julho de 2011.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO – DOU 12-08-15
Na Cláusula primeira do Protocolo ICMS 53/15, de 30 de julho de 2015, publicado no DOU de 31 de julho de 2015, Seção 1, página 16,
onde se lê: "Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 55, de 8 de julho de 2011";
leia-se: "Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 52, de 8 de julho de 2011".