Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 13/05, que estabelece procedimentos para a cobrança do ICMS relativo à prestação de serviço
de transporte de carga não acompanhada de documento fiscal idôneo.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de
Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte