PROTOCOLO ICMS 51/00, DOU de 21-12-00

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande no Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO


Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 19/85, de 25 de janeiro de 1985.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2001.

Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.