Dispõe sobre ações de cooperação técnica, em relação ao desenvolvimento de projetos relacionados com a geração, transmissão e recepção de arquivos digitais, com validade jurídica
conferida pela certificação digital no padrão estabelecido pela legislação brasileira, em substituição ao papel como mídia de suporte físico de documentos fiscais, livros fiscais e outras
obrigações acessórias correlatas, entre o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal.
O Estado de Pernambuco e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e
Considerando
- o ambiente nacional de discussão normativa e operacional para integração das administrações tributárias nas esferas de competência federal, estadual e municipal;
- a adoção, pelos órgãos signatários, de soluções com abordagens convergentes quanto ao escopo dos projetos e abrangência do universo de contribuintes envolvidos;
- a comprovada experiência dos signatários em relação ao desenvolvimento de projetos relacionados com a geração, transmissão e recepção de arquivos digitais, com validade jurídica
conferida pela certificação digital no padrão estabelecido pela legislação brasileira, em substituição ao papel como mídia de suporte físico de documentos fiscais, livros fiscais e outras
obrigações acessórias correlatas; e
- a necessidade de harmonização das experiências existentes, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento das soluções de alcance nacional, com redução de custos, simplificação
de obrigações acessórias e padronização de procedimentos,
resolvem celebrar o seguinte