Acrescenta o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado
combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte