PROTOCOLO ICMS 50, DE 10-12-04, DOU de 22-12-04

Acrescenta o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, ficando o parágrafo único renumerado para § 2º, com a seguinte redação:

"§ 1º - O disposto no "caput" desta cláusula aplica-se também às saídas interestaduais destinadas à unidade federada não signatária deste protocolo.".

Cláusula segunda - Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2005.

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.