PROTOCOLO ICMS 50/00, DOU de 21-12-00

Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O


Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de março de 2001.

Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.