Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguinte redações:
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA
19.246.634/0002-38
87.394.00-0
CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA
19.246.634/0004-08
12.123.710
PETROGAL BRASIL S A
03.571.723/0018-87
12.061.641
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.