PROTOCOLO ICMS 49, DE 16-12-05, DOU de 23-12-05

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 05/02, que dispõe sobre o regime especial para transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.

Os Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, representadospelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 05/02, de 15 de março de 2002.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.