PROTOCOLO ICMS 49/00, DOU de 21-12-00
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, às disposições do Protocolo 18/85, de 25.07.85, que dispõe sobre subatituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, dos Estado e do Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e o art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições dos Protocolos ICM 18/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.