PROTOCOLO ICMS 47, DE 08-07-16 - DOU 25-07-16
Altera o Protocolo ICMS 97/14, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O TO C O L O
Cláusula primeira - O Protocolo ICMS 97/14, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguinte alterações:
I - Fica alterada a redação do inciso I, do§ 1º da cláusula primeira, com a seguinte redação:
"I - abrange a remessa pelos estabelecimentos da empresa arrolados no Anexo I de até 2.100.000 (dois milhões e cem mil) toneladas de soja em grão durante o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, para industrialização no estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, arrolado no Anexo II, bem como as respectivas prestações de serviço de transporte;."
II - Fica alterada a redação da alínea "b", do inciso IV, § 1º da cláusula primeira, com a seguinte redação:
"b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento em documento de arrecadação distinto das demais operações do estabelecimento INDUSTRIALIZADOR;"
III - Fica alterada a redação da alínea "c", do inciso IV, § 1º da cláusula primeira, com a seguinte redação:
"c) à saída tributada e recolhimento do ICMS para o Estado de Mato Grosso, pelo ENCOMENDANTE, de 41% dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob abrigo deste protocolo, na seguinte proporção:
1. 19% de "Óleo de Soja Degomado" (NCM 15071000);
2. 16% de "Melaço de Soja" (NCM 21061000);
3. 6% de "Casca de Soja" resíduo industrial (NCM 23040090);;"
IV - a alínea "d", do inciso IV, § 1º da cláusula primeira:
"d) à comprovação de exportação de 59% dos produtos resultantes da industrialização processada com insumo remetido sob abrigo deste protocolo - "Farelo de Soja Moído a Granel SPC" (NCM 12081000)
- devendo ser informado no Registro de Exportação (RE), do SISCOMEX, que o produto objeto da exportação tem como origem o Estado de Mato Grosso;"
Cláusula segunda - O Anexo I do Protocolo ICMS 97/14, de 5 de dezembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste protocolo.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS ENCOMENDANTES (MATO GROSSO)
RAZÃO SOCIAL |
MUNICÍPIO |
I.E. |
C.N.P.J. |
SEMENTES SELECTA S.A. |
Diamantino - MT |
13.401.201-1 |
00.969.790/0018-66 |
SEMENTES SELECTA S.A. |
Querência - MT |
13.426.111-9 |
00.969.790/0019-47 |
Endereço: Ave. das Palmeiras, nº 1310, Quadra 06, Lote 10, sala 05, Novo Diamantino, CEP: 78.400-000 - Diamantino - MT.
Endereço: Ave. Central, nº 1235, Quadra 01, Lote 01, sala 05, Galeria Mil, Setor C, CEP: 78.643-000 - Querência - MT.